Para visualizar alguns casos de cópia dos produtos Delare, clique aqui.
Além dos setores de vestuário, calçados, softwares e CD´s, entre outros, a pirataria no Brasil já atinge o setor de móveis. Com frequência, os estofados Delare são copiados por outros fabricantes, de maneira totalmente ilegal. Isso acontece devido ao destaque dos nossos produtos, fruto de constante investimento em design e qualidade, o que torna a empresa uma referência no mercado (o “elogio da cópia”). Verificamos que até mesmo nosso modelo de etiqueta de garantia já foi copiado por dois fabricantes.
Em todos os casos avaliados, a cópia dos produtos Delare é incentivada por comerciantes e fabricantes que buscam apenas preços mais baixos. Para conseguir isso, essas empresas abrem mão da qualidade, usando materiais com características inferiores, com resultado quase sempre desastroso.
Desta forma, a Delare adota a postura de registrar todos os seus produtos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Os casos de cópias são notificados judicialmente, com encaminhamento de processo conforme lei 9.279/96, em caso de continuidade da prática ilegal.
Por isso, ao adquirir um estofado Delare, verifique a identificação da marca na etiqueta de garantia e de composição do revestimento. Ao comprar um estofado copiado, o consumidor estará sendo prejudicado em vários aspectos:
Prejuízo financeiro
O produto copiado custa menos porque é fabricado com material de qualidade inferior. Desta forma sua vida útil é muito curta, em geral alguns meses, sendo que muitas dessas fábricas não prestam assistência técnica a seus produtos. Um estofado Delare, além de ter garantia de fábrica, pode durar anos se bem cuidado.
Prejuízo ao meio-ambiente
A Delare absorve custos de controle de resíduos e sobras de seu processo produtivo, trabalhando apenas com madeira proveniente de reflorestamento. Geralmente, esses aspectos não interessam a empresas que trabalham com base na cópia de produtos, já que seu objetivo é unicamente a obtenção de um preço baixo.
Concorrência desleal
Fábricas que copiam produtos não investem em design, prejudicando o desenvolvimento do setor moveleiro nacional, e cometem crime de concorrência desleal (Art. 195 Lei 9.279/96).
Desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor
Em seu art. 4, capítulo II, o Código de Defesa do Consumidor estabelece entre seus objetivos: “VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores”.
Para encaminhar denúncias a respeito, gentileza entrar em contato preferencialmente pelo e-mail delare@delare.com.br.
Artigo relacionado:
Pesquisa: 97% dos internautas já compraram produtos piratas
|